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Divórcio / Conversão de Separação / Dissolução de União Estável
Escritura emitida pelo tabelião e que não precisa ser homologada por Juiz, que registra e legaliza a dissolução de um casamento se for uma decisão consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. A Dissolução de União Estável é equiparada ao divórcio, ou seja é uma forma de cancelar o vínculo gerado pela união estável, por vontade das partes. Ela pode ser feita a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Apesar de ser extrajudicial, um advogado – que pode ser o mesmo para ambas as partes - deverá redigir uma petição com os termos do acordo para ser levado ao Cartório de Notas.
Documentos Necessários:
Escritura de Divórcio / Conversão de Separação / Dissolução de União Estável:
a) Carteira de Identidade e CPF autenticados, e informação sobre profissão, telefone, email, naturalidade e endereço dos cônjuges;
b) Certidão de casamento;
c) Documento comprobatório do pagamento do ITBI ou do ITCD, se tiver bens, no caso de excedente de meação;
d) Pacto antenupcial (se for o caso);
e) Certidão de nascimento de eventuais filhos;
f) Carteira de OAB, informação sobre estado civil e endereço do(a) advogado(a);
g) Documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios da titularidade de bens (se houver);
h) Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
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